TAX FREE
Isenção fiscal
TAX FREE
Cidadãos estrangeiros
Compras isentas de impostos estão disponíveis para compras de ¥5.500 (¥5.000 sem impostos) ou mais em uma única transação.
Os clientes elegíveis são cidadãos estrangeiros sem residência no Japão e cuja permanência no Japão seja inferior a 6 meses.
Um dos seguintes documentos deve ser apresentado para o procedimento de isenção fiscal:
- Passaporte (com carimbo de permissão de entrada)
- Permissão de desembarque para tripulação
- Permissão de desembarque de emergência
- Permissão de desembarque por situação de emergência
- Permissão de escala para passageiro em trânsito
Não residentes são elegíveis para compras isentas de impostos. Apresente seu passaporte durante o procedimento.
Cidadãos japoneses
Compras isentas de impostos estão disponíveis para compras de ¥5.500 (¥5.000 sem impostos) ou mais em uma única transação.
Sua permanência no Japão deve ser inferior a 6 meses. Você deve fornecer o original de um certificado de residência no exterior.
Além disso, um dos seguintes documentos também deve ser apresentado:
- Passaporte (com carimbo de permissão de entrada)
- Permissão de desembarque para tripulação
- Permissão de desembarque de emergência
- Permissão de desembarque por situação de emergência
- Permissão de escala para passageiro em trânsito
Notas importantes
- Tenha cuidado para não perder seu comprovante de compra.
- Os procedimentos de isenção fiscal só estão disponíveis no dia da compra.
- Os itens isentos de impostos devem ser retirados do Japão dentro de 6 meses após a compra.
- Itens comprados para uso comercial não são elegíveis para isenção fiscal.
- Diplomatas devem apresentar seu Cartão de Isenção Fiscal e identificação diplomática.
- Se você usou o portão de reconhecimento facial, seu passaporte pode não ter o carimbo de permissão de entrada. Sem o carimbo, os procedimentos de isenção fiscal não podem ser realizados.
- Para mais detalhes, consulte nossa equipe na loja.
Referência: Site da Agência de Turismo do Japão